Um quarto, uma vaga ou o imóvel inteiro: este contrato de sublocação cobre prazo, aluguel, caução e o consentimento por escrito do locador – exigido pela Lei do Inquilinato (art. 13). Preencha no navegador e assine digitalmente. Grátis, sem cadastro.
A sublocação é o contrato entre o locatário e um sublocatário sobre o imóvel alugado ou parte dele. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) só a admite com o consentimento prévio e por escrito do locador.
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